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quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Agora é lei: compre no shopping e ganhe o estacionamento

Em tramitação desde 2007, agora é lei: fazer compras gastando 10x o valor do estacionamento, o shopping isenta o pagamento da estadia do carro. Bom para os lojistas, que em época de Natal, negociam até a mãe para os clientes levarem tudo das prateleiras; e agora o shopping isentando o pagamento do estacionamento, é um convite ao consumo.
Eu uso o mecanismo do Sem Parar, quero ver como vai funcionar agora - apesar que eu compro pouquissímo nos shoppings.



O cliente de shopping center, em São Paulo, que comprovar despesa de pelo menos dez vezes o valor da taxa do estacionamento estará livre desta cobrança. A lei, publicada na terça-feira 24.11.09 no "Diário Oficial do Estado de São Paulo", já está em vigor e vale para todos os shoppings do Estado.

De acordo com a lei, o gasto terá de ser comprovado mediante apresentação de notas fiscais que indiquem as compras feitas no estabelecimento. Segundo o texto, as notas deverão, necessariamente, datar do mesmo dia em que o cliente tiver feito o pedido para não pagar o estacionamento.

A lei determina ainda que a permanência do veículo no shopping deverá ser no máximo de 6 horas. Segundo o texto, caso o cliente ultrapasse o tempo previsto para a concessão da gratuidade, passará a vigorar a tabela de preços de estacionamento utilizada normalmente pelo estabelecimento.

Para a Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop), a lei é inconstitucional, pois os shoppings são propriedades privadas. “Somente a União pode legislar sobre propriedade privada. Em consequência, os shoppings já estão entrando com uma liminar para continuar a cobrança, trabalhando para que a lei seja revogada o mais rápido possível, como foi no Rio de Janeiro”, afirmou Nabil Sahyoun, presidente da entidade.

Sahyoun acredita ainda que, de alguma forma, o consumidor pagará a conta que sobrará para o lojista. “Os shoppings repassam até 50% do valor arrecadado no estacionamento para abater despesas de condomínio e o fim da cobrança significa que esta despesa será distribuída entre os lojistas e, em última instancia, será repassada ao consumidor”, disse.

Veja a íntegra da lei nº 13.819/09:

Artigo 1º: Ficam dispensados do pagamento das taxas referentes ao uso de estacionamento, cobradas por "shopping centers" instalados no Estado de São Paulo, os clientes que comprovarem despesa correspondente a pelo menos 10 (dez) vezes o valor da referida taxa.

§ 1º: A gratuidade a que se refere o "caput" só será efetivada mediante apresentação de notas fiscais que comprovem a despesa efetuada no estabelecimento.

§ 2º: As notas fiscais deverão, necessariamente, datar do mesmo dia em que o cliente fizer o pleito de gratuidade.

Artigo 2º: A permanência do veículo, por até 20 (vinte) minutos, no estacionamento dos estabelecimentos citados no artigo 1º deverá ser gratuita.

Artigo 3º: O benefício previsto nesta lei só poderá ser percebido pelo cliente que permanecer por, no máximo, 6 (seis) horas no interior do "shopping center".

§ 1º: O tempo de permanência do cliente no interior do estabelecimento deverá ser comprovado por meio da emissão de um documento quando de sua entrada no respectivo estacionamento.

§ 2º: Caso o cliente ultrapasse o tempo previsto para a concessão da gratuidade, passará a vigorar a tabela de preços de estacionamento utilizada normalmente pelo estabelecimento.

Artigo 4º: Ficam os "shopping centers" obrigados a divulgar o conteúdo desta lei por meio da colocação de cartazes em suas dependências.

Artigo 5º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

FONTE: IG, com meus comentários
Outra Fonte: Folha

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